Perda do desconto na mensalidade

Perda do desconto na mensalidade

Publicada em 07/01/2009 10h44

Conforme consta no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais o vencimento da mensalidade se dá no 1o dia útil de cada mês.

Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa contratual de 2%, dos juros de mora de 1% ao mês e da correção monetária com base na tabela utilizada pelo poder judiciário ou outros índices inflacionários, até a data do efetivo pagamento.

ATENÇÃO: No caso do contratante gozar de algum desconto na mensalidade escolar (irmãos, convênios, etc), o não pagamento na data do vencimento implicará na perda do desconto além do acréscimo de juros conforme descrito acima.